Calendário e Saque do FGTS: Tudo o Que Você Precisa Saber
Calendário FGTS – O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um benefício que os trabalhadores de carteira assinada possuem, e serve de garantia em caso de demissão por justa causa.
Para retirar o benefício, é preciso seguir o calendário.
Trabalhadores autônomos, rurais, temporários e atletas profissionais também podem receber dentro do calendário, mesmo sem uma demissão por justa causa.
Para consultar o seu Calendário FGTS você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal da sua cidade, utilizar aplicativos no celular ou entrar em contato pelo telefone 0800 726 0207.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil. Criado com o objetivo de proteger os trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em casos específicos, como aquisição de imóveis, aposentadoria ou em emergências, como desastres naturais.
Além disso, o saque do FGTS é disponibilizado de forma escalonada em algumas modalidades, como o saque-aniversário e o saque emergencial.
Neste guia completo, explicaremos como funciona o calendário de saques, as principais modalidades, quem tem direito e como acessar o benefício.
O Que É o FGTS e Como Funciona?
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas ao contrato de trabalho do empregado. O valor depositado equivale a 8% do salário do trabalhador e serve como uma espécie de poupança que pode ser utilizada em situações previstas em lei.
Entre as situações que permitem o saque do FGTS estão:
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Aposentadoria;
- Doenças graves do trabalhador ou dependentes;
- Saque-aniversário;
- Situações de emergência ou calamidade pública, como enchentes.
Modalidades de Saque do FGTS
Existem diferentes formas de sacar o FGTS, cada uma com regras específicas. Veja as principais:
- Saque-Rescisão:
Disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor total depositado na conta vinculada pode ser retirado, além de uma multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador. - Saque-Aniversário:
Uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, exceto em casos de multa de 40%. - Saque Emergencial:
Liberado pelo governo em situações específicas, como crises econômicas ou calamidades. O valor do saque emergencial é limitado e depende da decisão do governo. - Saque por Motivo de Saúde ou Necessidade:
Trabalhadores com doenças graves, como câncer, HIV ou em casos de falecimento de dependentes, podem solicitar o saque. - Saque para Compra de Imóvel ou Amortização de Dívidas:
Permitido para aquisição de imóveis ou para quitar parcelas de financiamentos habitacionais.
Calendário de Saque do FGTS
O calendário de saques depende da modalidade escolhida. Abaixo, explicamos como funcionam os cronogramas para as principais modalidades:
- Saque-Aniversário:
O trabalhador pode sacar o saldo anualmente, seguindo um cronograma baseado no mês de aniversário. Após a liberação, o trabalhador tem até dois meses para realizar o saque.Mês de Aniversário Período de Saque Janeiro 01/01 a 31/03 Fevereiro 01/02 a 30/04 Março 01/03 a 31/05 Abril 01/04 a 30/06 Maio 01/05 a 31/07 Junho 01/06 a 31/08 Julho 01/07 a 30/09 Agosto 01/08 a 31/10 Setembro 01/09 a 30/11 Outubro 01/10 a 31/12 Novembro 01/11 a 31/01 Dezembro 01/12 a 28/02 - Saque Emergencial:
Em caso de liberação pelo governo, o cronograma é divulgado com base no mês de nascimento do trabalhador, de forma escalonada. - Outras Modalidades:
O saque-rescisão e o saque por motivo de saúde não seguem calendário fixo, pois são realizados conforme a ocorrência do evento que permite o resgate.
Como Consultar e Sacar o FGTS?
Consultar e sacar o FGTS é fácil e pode ser feito de várias formas:
- Aplicativo FGTS:
Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar saldos, solicitar saques e acompanhar o andamento de pedidos. Para utilizar, basta realizar o cadastro e acessar com CPF e senha. - Site da Caixa Econômica Federal:
Outra opção prática para verificar saldos e solicitar o saque. O site também oferece informações detalhadas sobre as modalidades disponíveis. - Agências da Caixa:
Em casos específicos, como saque-rescisão ou por motivo de saúde, o atendimento presencial pode ser necessário. Leve seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes. - Internet Banking da Caixa:
Clientes da Caixa podem solicitar saques diretamente pelo aplicativo ou internet banking.
Documentos Necessários
Para realizar o saque, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante que justifique o saque, como laudos médicos ou contrato de compra de imóvel (dependendo da modalidade).
Cuidados Importantes
- Planeje o uso do dinheiro: O FGTS é um recurso que pode ser essencial em momentos de emergência ou para realizações importantes, como a compra de um imóvel. Planeje bem antes de sacar.
- Verifique prazos: Fique atento ao calendário da modalidade escolhida para não perder o período de saque.
- Atualize seus dados: Mantenha seus dados cadastrais atualizados no aplicativo FGTS para evitar problemas no momento do resgate.
Quem pode sacar o FGTS?
Para que você tenha acesso a este benefício, fique atento nas seguintes condições e no calendário, pois elas permitem que você possa sacar o seu Fundo de Garantia:
- Demissão sem justa causa
- Fim de contrato
- Em casos de desastres naturais onde houve grandes prejuízos à pessoa
- Em caso de doenças grave Câncer, tumores e o vírus da AIDS
- No caso de financiar uma casa própria ou um terreno próprio
- Quando completar 3 anos de inatividade na conta
- Aposentadoria
- Em caso de morte, parentes próximos poderão sacar
De forma que funcione, o empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária no nome do funcionário 8% do valor correspondente do seu salário.
Em caso de menor aprendiz, o valor depositado é de 2%.
Vale lembrar que o Fundo de Garantia rende na média de 3% do salário do trabalhador ao ano.
O FGTS não é descontado do salário como a maioria dos brasileiros pensa.
Caso o empregador não esteja depositando o valor corretamente, o empregado pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho.
Sempre com o objetivo de manter você bem informado sobre seus direitos como cidadão!