Calendário e Saque do FGTS: Tudo o Que Você Precisa Saber

Calendário FGTS – O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um benefício que os trabalhadores de carteira assinada possuem, e serve de garantia em caso de demissão por justa causa.

Para retirar o benefício, é preciso seguir o calendário.

Trabalhadores autônomos, rurais, temporários e atletas profissionais também podem receber dentro do calendário, mesmo sem uma demissão por justa causa.

Para consultar o seu Calendário FGTS você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal da sua cidade, utilizar aplicativos no celular ou entrar em contato pelo telefone 0800 726 0207.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil. Criado com o objetivo de proteger os trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em casos específicos, como aquisição de imóveis, aposentadoria ou em emergências, como desastres naturais.

Além disso, o saque do FGTS é disponibilizado de forma escalonada em algumas modalidades, como o saque-aniversário e o saque emergencial.

Neste guia completo, explicaremos como funciona o calendário de saques, as principais modalidades, quem tem direito e como acessar o benefício.

O Que É o FGTS e Como Funciona?

O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas ao contrato de trabalho do empregado. O valor depositado equivale a 8% do salário do trabalhador e serve como uma espécie de poupança que pode ser utilizada em situações previstas em lei.

Entre as situações que permitem o saque do FGTS estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves do trabalhador ou dependentes;
  • Saque-aniversário;
  • Situações de emergência ou calamidade pública, como enchentes.

Modalidades de Saque do FGTS

Existem diferentes formas de sacar o FGTS, cada uma com regras específicas. Veja as principais:

  1. Saque-Rescisão:
    Disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor total depositado na conta vinculada pode ser retirado, além de uma multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.
  2. Saque-Aniversário:
    Uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, exceto em casos de multa de 40%.
  3. Saque Emergencial:
    Liberado pelo governo em situações específicas, como crises econômicas ou calamidades. O valor do saque emergencial é limitado e depende da decisão do governo.
  4. Saque por Motivo de Saúde ou Necessidade:
    Trabalhadores com doenças graves, como câncer, HIV ou em casos de falecimento de dependentes, podem solicitar o saque.
  5. Saque para Compra de Imóvel ou Amortização de Dívidas:
    Permitido para aquisição de imóveis ou para quitar parcelas de financiamentos habitacionais.

Calendário de Saque do FGTS

O calendário de saques depende da modalidade escolhida. Abaixo, explicamos como funcionam os cronogramas para as principais modalidades:

  1. Saque-Aniversário:
    O trabalhador pode sacar o saldo anualmente, seguindo um cronograma baseado no mês de aniversário. Após a liberação, o trabalhador tem até dois meses para realizar o saque.

    Mês de Aniversário Período de Saque
    Janeiro 01/01 a 31/03
    Fevereiro 01/02 a 30/04
    Março 01/03 a 31/05
    Abril 01/04 a 30/06
    Maio 01/05 a 31/07
    Junho 01/06 a 31/08
    Julho 01/07 a 30/09
    Agosto 01/08 a 31/10
    Setembro 01/09 a 30/11
    Outubro 01/10 a 31/12
    Novembro 01/11 a 31/01
    Dezembro 01/12 a 28/02
  2. Saque Emergencial:
    Em caso de liberação pelo governo, o cronograma é divulgado com base no mês de nascimento do trabalhador, de forma escalonada.
  3. Outras Modalidades:
    O saque-rescisão e o saque por motivo de saúde não seguem calendário fixo, pois são realizados conforme a ocorrência do evento que permite o resgate.

Calendário FGTS - Quando posso sacar! 1

Como Consultar e Sacar o FGTS?

Consultar e sacar o FGTS é fácil e pode ser feito de várias formas:

  1. Aplicativo FGTS:
    Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar saldos, solicitar saques e acompanhar o andamento de pedidos. Para utilizar, basta realizar o cadastro e acessar com CPF e senha.
  2. Site da Caixa Econômica Federal:
    Outra opção prática para verificar saldos e solicitar o saque. O site também oferece informações detalhadas sobre as modalidades disponíveis.
  3. Agências da Caixa:
    Em casos específicos, como saque-rescisão ou por motivo de saúde, o atendimento presencial pode ser necessário. Leve seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes.
  4. Internet Banking da Caixa:
    Clientes da Caixa podem solicitar saques diretamente pelo aplicativo ou internet banking.

Documentos Necessários

Para realizar o saque, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante que justifique o saque, como laudos médicos ou contrato de compra de imóvel (dependendo da modalidade).

Cuidados Importantes

  1. Planeje o uso do dinheiro: O FGTS é um recurso que pode ser essencial em momentos de emergência ou para realizações importantes, como a compra de um imóvel. Planeje bem antes de sacar.
  2. Verifique prazos: Fique atento ao calendário da modalidade escolhida para não perder o período de saque.
  3. Atualize seus dados: Mantenha seus dados cadastrais atualizados no aplicativo FGTS para evitar problemas no momento do resgate.

Quem pode sacar o FGTS?

Para que você tenha acesso a este benefício, fique atento nas seguintes condições e no calendário, pois elas permitem que você possa sacar o seu Fundo de Garantia:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Fim de contrato
  3. Em casos de desastres naturais onde houve grandes prejuízos à pessoa
  4. Em caso de doenças grave Câncer, tumores e o vírus da AIDS
  5. No caso de financiar uma casa própria ou um terreno próprio
  6. Quando completar 3 anos de inatividade na conta
  7. Aposentadoria
  8. Em caso de morte, parentes próximos poderão sacar

De forma que funcione, o empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária no nome do funcionário 8% do valor correspondente do seu salário.

Em caso de menor aprendiz, o valor depositado é de 2%.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia rende na média de 3% do salário do trabalhador ao ano.

O FGTS não é descontado do salário como a maioria dos brasileiros pensa.

Caso o empregador não esteja depositando o valor corretamente, o empregado pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho.